Nas últimas duas semanas temos assistido ao aproveitamento político do Sr. Deputado do Chega, André Ventura, da morte com contornos alegadamente macabros de uma criança (quanto a isto que se pronuncie o sistema judiciário e nunca nós em julgamentos populares), por forma a defender a introdução da pena de prisão perpétua no sistema penal português. Claramente o Sr. Deputado, com formação superior em Direito, não leva em conta, nem o artigo 30º nº 1 da Constituição da República Portuguesa, nem o artigo 2º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Contudo, temos de reconhecer que a lei não basta e após alguma leitura sobre o tema, importa apontar algumas falhas graves na reinserção social do condenado em Portugal. Destarte propomo-nos discorrer aqui sobre aquelas que nos parecem ser as deficiências principais, ou pelo menos mais urgentes suprir quanto à reinserção social em Portugal. Neste sentido apresentamos algumas notas breves: uma primeira quanto à atualida